ESTÁ ABERTA A TEMPORADA DOS CONCURSOS!!!

O ano de 2010 já começou a todo vapor. Tenho recebido inúmeros emails de alunos, ex-alunos e de amigos que costumam nos acompanhar pelo blog e pelo twitter pedindo dicas de como estudar para concursos. Assim, logo no início dessa temporada de “caça” aos concursos públicos, minhas dicas são as seguintes:

1. Seja organizado. Faça uma grade de estudos, com uma programaçao para, pelo menos, 6 meses.

2. Se possível, estude 6 dias na semana, e deixe o sábado ou o domingo para o futebol, descanso com a família, cinema etc. É preciso ter um momento de lazer, que é importantíssimo para relaxar e aprender com mais rapidez, sem estressar o cérebro

3. Estude, em média, 100 páginas por dia. Isso lhe renderá um aprendizado rápido.

4. Não se preocupe em “decorar” o livro, ou mesmo em entender 100% do que está escrito, pois o conhecimento vem pela repetição.

5. Estude uma matéria ou, no máximo, duas por dia.

6. Divida sua semana pelo número de matérias. Assim, não tente esgotar uma matéria para depois começar a outra, pois quando retornar à primeira, já não se recordará de quase nada.

Acima de tudo, não se esqueça do que está escrito no livro de Mateus, capítulo 6, versículo 33, que diz:

“buscai, pois, em primeiro lugar, o seu reino e a sua justiça, e todas essas coisas vos serão acrescentadas”.

Assim, antes de tudo, busque primeiro a Deus, que o mais Ele fará por você.

Boa sorte. Nunca se esqueçam que Deus tem sempre o melhor reservado pra nós.

Fiquem na paz.

VOLTA COM ESTILO (PELADEIRO…)

Depois de meses sem jogar, na última sexta-feira voltei com estilo. Numa disputa sem igual, venci os meus amigos Bruninho e Cesar Menotti (que veio sem o Fabiano, hehe). Até que eles valorizaram a vitória, e não permitiram que o jogo fosse fácil demais.

Foi uma verdadeira “pelada” no tênis. Só faltou a bola ser jogada pra fora do alambrado.

De qualquer forma, o mais importante foi rever os amigos depois das férias, e retomar esse esporte que tem contagado o Brasil.

Como disse no final do ano passado, vou começar a rever o site, colocando vídeos e artigos jurídicos com mais frequência.

Valeu. Fiquem na paz

CÓDIGO PENAL COMENTADO - EDIÇÃO 2010

Já começou a ser distribuído para a livrarias de todo país o nosso Código Penal Comentado, edição 2010, completamente revisto, atualizado e ampliado.

Acredito que, até a próxima sexta-feira,  dia 29 de janeiro, já poderá ser encontrado nos sites que vendem livros jurídicos, a exemplo da livraria Saraiva.

A preocupação foi trazer para o Código Penal Comentado as discussões mais importantes, principalmente em virtude das recentes alterações legislativas, e em especial os crimes contra a Dignidade Sexual.

Na próxima segunda-feira, se Deus quiser, já estarão também disponíveis os volumes 1 e 3 do Curso de Direito Penal. Os demais volumes serão lançado na primeira semana de fevereiro.

Infelizmente, a todo momento temos que rever as coleções, pois que o nosso legislador é pródigo em criar novas leis, mesmo que isso não consiga resolver nossos problemas sociais. Assim, forçosamente, temos que, com uma frequência alucinante, fazer as modificações para que as obras permaneçam sempre atuais.

Peço desculpas àquelas pessoas que adquiriram os livros anteriores, que ficaram desatualizados em virtude das inúmeras modificações legislativas, mas não podíamos prever essas publicações.

Com relação à terceira edição do Código Penal Comentado, as alterações para a quarta edição foram muito pequenas, permanecendo, assim, perfeitamente atualizado.

Espero que gostem dos livros, pois foram fruto de muito trabalho e pesquisa.

Fiquem na paz.

Esse será o banner de divulgação das novas edições que estarão disponíveis, se Deus quiser, no final do mês de janeiro ou início de fevereiro.

A novidade será o lançamento do Vade Mecum penal e processual penal, uma ferramente extremamente útil para os que militam nessa área, bem como para aqueles que pretendem fazer o exame da OAB ou concursos públicos.

A coleção do curso de direito penal (4 volumes) foi completamente atualizada de acordo com as últimas alterações legislativas.

O Código Penal Comentado também foi revisado e atualizado não somente de acordo com as alterações legislativas, mas também com as mais recentes decisões dos Tribunais Superiores.

Vale a pena conferir. Fiquem na paz.

DE VOLTA AO BRASIL

Graças a Deus, tudo correu bem na minha viagem. Fiquei em uma cidade chamada CIvitanova Marche (foto).

Embora o estivesse frio, a temperatura estava agradável, em torno dos 12 graus. Na Europa, de uma forma geral, o frio estava intenso, com nevascas que causaram grandes problemas para a população.

Agora, é meta é terminar minha tese de doutorado, para fazer a defesa na Universidade de Burgos ainda este ano, se Deus quiser.

A partir de fevereiro, vou tentar incrementar o blog, colocando mais artigos jurídicos, dicas de livros estrangeiros, etc. Gostaria de receber sugestões sobre o que inovar no blog, a fim de que seja atingido um público mais amplo possível.

Valeu. Feliz 2010. Fiquem na paz

GOL ou BOLA FORA? É um absurdo que essa cia faz com os consumidores

Ontem, a GOL se superou em irritar os seus consumidores. Estava reservado para voltar de Vitória em um voo da GOL que sairia às 16:10 hs. Devido ao atraso da aeronave, somente decolou às 19:30 horas. Se isso não bastasse, ao chegar no aeroporto de Confins, em Belo Horizonte, como chovia muito, a aeronave teve que arremeter e seguir direto para São Paulo. Chegando em São Paulo, disseram que todos embarcariam em um outro voo para Belo Horizonte, marcado para as 23:15 horas. Esse voo somente foi decolar por volta de 1 hora da manhã. Moral da história: Cheguei ao aeroporto de Vitória as 15 horas, e somente consegui entrar em casa, em Belo Horizonte, aproximadamente 3 horas da manhã. O pior de tudo é que a GOl acha normal esse tipo de procedimento. Barra pesada!!! Além de trabalhar com as piores aeronaves (pelo menos internamente é isso que parece, pois os bancos dos passageiros são os mais estreitos possíveis), ainda diz que opera com os melhores preços do mercado (talvez a pessoa responsável nunca tenha feito uma pesquisa sobre os preços da concorrência). Por mim, só volto a viajar pela GOL em caso de extrema necessidade. Respeito é fundamental. Desabafei. Glória a Deus. Valeu

PACIFICAÇÃO NAS COMUNIDADES CARENTES DO RIO

Não faz muito tempo, essa era uma cena comum na entrada da favela do pavão-pavãozinho, em Copacabana, no Rio de Janeiro.

Hoje, graças ao processo de pacificação, essa cena já pode ser considerada como coisa do passado, uma vez que após a ocupação feita pelo BOPE, e com as futuras instalações da Polícia MIlitar, a criminalidade será reduzida a índices toleráveis.

Os traficantes, que aterrorizavam aquele local, foram expulsos. Isso não quer dizer, obviamente, que o tráfico de drogas será eliminado, mas sim a dominação de um determinado território pelos traficantes, que impunham suas regras, sob um clima de pânico e terror.

Ontem, juntamente com três amigos do BOPE (Ten. Cel. Rene e os Sargentos Gripp e Max), percorremos grande parte daquela comunidade, e o clima era de total tranquilidade.

No entanto, para que o processo de pacificaçao funcione, será preciso a presença não somente da polícia militar, mas sim de outros setores do Estado, a exemplo da instalaçao de um juizado especial, com a finalidade de resolver os conflitos de uma comunidade composta por aproximadamente 35 mil habitantes.

Como se percebe, muitas comunidades carentes existentes no Rio de Janeiro possuem população superior a muitas cidades brasileiras. Isso requer uma assistência maior por parte do Estado, que não pode deixar os moradores à sua própria sorte.

Registro, aqui, os meus agradecimentos ao BOPE, que tanto tem contribuído para esse processo de pacificação.

Fiquem na paz

REUNIÃO DE CONFRATERNIZAÇÃO NO BOPE

hava

Amanhã, às 11:30 da manhã, haverá um almoço de confraternização no BOPE.

Em seguida, faremos visitas em algumas comunidades carentes onde estão ocorrendo os processos de pacificação.

Será uma oportunidade para conhecer esse trabalho que vem sendo desenvolvido, com sucesso, no Rio de Janeiro.

É uma esperança de solução do terrível problema da criminalidade, principalmente aquela que diz respeito às organizações crimininosas ligadas ao tráfico de drogas, bem como às milícias.

Em fevereiro, se Deus quiser, faremos um curso com a finalidade de discutir juridicamente esses temas.

Após as visitas, informarei aos amigos que me acompanham pelo blog os pontos mais importantes.

Fiquem na paz.

VADE MECUM PENAL E PROCESSUAL PENAL - LANÇAMENTO

No início do próximo ano, se Deus quiser, será lançado o Vade Mecum Penal e Processual Penal, sob a minha coordenação.

A ideia foi trazer ao público uma compilação de leis específicas nessas áreas, facilitando o trabalho de pesquisa de todos os profissionais e estudantes de direito.

Assim, por exemplo, quando se pretendia pesquisar alguma lei ou código de natureza militar, era preciso adquirir uma obra específica sobre o tema. Agora, os mais importantes diplomas legais encontram-se condenasados em um único corpo.

Não foram esquecidas, também, as resoluções do CNJ, CNMP, dos Tribunais Superiores, enfim, foi realizada uma importante pesquisa, que facilitará o uso do Vade Mecum.

Para os profissionais que atuam somente nas áreas penal e processual penal, a exemplo dos policiais, juízes, promotores de justiça, advogados, seu tempo será otimizado com mais essa ferramenta de trabalho.

Para os estudantes que pretendem prestar o exame da OAB, terão ao seu alcance os textos legais mais importantes sobre essas matérias.

Espero que gostem. Fiquem na paz.

NOVA SÚMULA DO STJ SOBRE PRESCRIÇÃO

“O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”. Esse é o teor da Súmula n. 415, aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O novo verbete se baseia no artigo 109 do Código Penal e no artigo 366 do Código de Processo Penal. O primeiro trata da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final. Ele dispõe que esta regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: da seguinte forma: em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze; em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; e em dois anos, se o máximo da pena é inferior a um ano.

O artigo do CPP afirma que, se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.

A Seção vem julgando nesse sentido há muitos anos. Um dos primeiros precedentes apontados na súmula, data de 2004. O recurso em questão, um agravo de instrumento (Ag 514205), foi julgado pela Quinta Turma, a relatora foi a ministra Laurita Vaz. O réu havia sido denunciado por furto, mas não foi localizado para audiência. O Ministério Público propôs a suspensão do processo, sendo que o juízo monocrático suspendeu a tramitação do processo e deixou de suspender o prazo prescricional.

A ministra ressaltou que o artigo 366 do Código de Processo Penal não faz menção a lapso temporal. Ela explicou que, no entanto, a suspensão do prazo de prescrição não pode ser indeterminado, tendo em vista que a própria Constituição Federal delimitou os crimes imprescritíveis. Assim, afirmou, o referido artigo deve ser interpretado sem colisão com a Carta Magna.

“Dessa forma, a utilização do art. 109 do Código Penal como parâmetro para o período de suspensão da fluência do prazo prescricional, utilizando-se a pena máxima em abstrato, se adequa com a intenção do legislador”, concluiu.