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Carta aberta à corregedoria da PCMG

Prezado Corregedor,

Prezados Colegas da Corregedoria da PCMG,

Prezados Policiais,

Prezados Cidadãos,


INTRODUÇÃO

Dirigimo-nos a V.S.as na qualidade de apaixonados pela Polícia Civil e de professores e escritores sobre Direito Constitucional, Penal e Processual Penal, ambos com grande relação com as instituições policiais ao redor do país.


O primeiro subscritor, WILLIAM DOUGLAS, é ex-Delegado de Polícia (PCRJ), onde foi o 1º colocado no concurso e, por vários certames, foi Presidente e Membro de Bancas Examinadoras para o concurso de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro. Convive com a atividade policial há mais de 35 anos. É Mestre em Estado e Cidadania (UGF) e Pós-Graduado em Políticas Públicas e Governo (EPPG/COPPE/UFRJ).


O segundo subscritor, ROGÉRIO GRECO, é Procurador de Justiça do MPMG (atualmente aposentado), Pós-Doutor pela Universitá Degli Studi di Messina (Itália); Doutor pela Universidade de Burgos (Espanha); Mestre em Ciências Penais pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); Formado pela National Defense University (William J. Perry Center for Hemispheric Defense Studies) (Estados Unidos); Membro Titular da Banca Examinadora de Direito Penal do XLVIII Concurso para Ingresso no Ministério Público de Minas Gerais; Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais. Apaixonado pela atividade policial, já ministrou instruções de ensino em diversas academias de polícia no país (BOPE/RJ, BOPE/AP, BOPE/RO, BOPE/MG, PCMG, PCES, PCCE, PCSC, PCSP, PCRJ, dentre outras), sendo Instrutor/formador da Força Nacional e Membro da Associação Brasileira dos Professores de Ciências Penais. Entre suas obras consta Atividade Policial – Aspectos Penais, Processuais Penais, Administrativos e Constitucionais (Rio de Janeiro: Impetus); A Retomada do Complexo do Alemão (Rio de Janeiro: Impetus), bem como Sistema Prisional – Colapso Atual e Soluções Alternativas (Rio de Janeiro: Impetus), entre outras.


Ambos sempre defenderam e defendem a Polícia em todos os espaços onde tiveram e têm militado.


Ambos têm intensa, antiga e constante convivência, que envolve desde o estudo da doutrina, decisões cotidianas e intimidade com o ofício, de um plantão até pensar a instituição, e é confiando no espírito policial que todos possuímos que tomamos a liberdade de enviar esta carta.


Também escrevemos na qualidade de cidadão, de qualquer do povo.

Todo o conteúdo aqui exposto poderia ser veiculado em formato de artigo científico, mas, ainda na qualidade de professores de Direito, preferimos por vezes o uso de Cartas Abertas, já que veiculam argumentos técnicos da mesma forma e têm a vantagem de criar maior interação com o público, seja o jurídico, seja o geral, a quem, no final das contas, serve o professor de Direito.

A partir de todas as qualidades nas quais nos dirigimos a V.S.as, elogiamos e aplaudimos a preocupação da Corregedoria com a proteção da imagem da instituição e com o acompanhamento do comportamento dos policiais. Sem dúvida é um cuidado relevante e parabenizamos V.S.as pela ação pronta e atenta, típica das melhores polícias ao redor do planeta.

OS FATOS

Tomamos conhecimento do vídeo em que servidoras policiais fizeram um “challenge”. Informamos que em um primeiro momento ficamos felizes pelo entusiasmo delas com a Polícia Civil e, também, pela preocupação em servir à comunidade. Ao nosso sentir, houve criatividade e intenção positiva consubstanciadas em contribuir com a saúde pública, não sem demonstrar o sacrifício diário que servidores públicos fazem no cumprimento do dever.


O vídeo também revela uma face moderna da Polícia, em que as mulheres assumem cada vez mais cargos e funções, trazendo junto características próprias femininas que enriquecem a instituição. Embora capazes de tudo que os homens fazem, há que se admitir que em algumas questões elas nos superam, e isso nada tem de sexismo ou seu reverso já que a neurociência confirma diferenças como, por exemplo, a maior capacidade de atenção a detalhes e maior visão periférica.


Seja por características inatas, seja por sociais, seja pela genética, seja pela cultura, a verdade é que as mulheres têm predicados e desafios diferentes dos homens e, à medida que a igualdade vem sendo conquistada, não podemos nem devemos perder as características e diferenças que, mais uma vez, enriquecem a Polícia e tornam mais diversa e, portanto, capaz, a instituição.


O vídeo traz, portanto, mulheres policiais sendo o que são naturalmente e por direito conquistado nos concursos e no exercício dos seus cargos e funções. São mulheres. São policiais. E, nessas duas condições, bem desenhadas no vídeo, estabeleceram com o público, a que servem e protegem, comunicação simpática, inteligente, criativa, moderna e bem-humorada. Afinal, o que nós, policiais de farda e/ou de alma, tiramos da sociedade é o crime, não o bom humor nem a alegria que ainda caracteriza nosso povo.


A avaliação da conduta das policiais, obviamente, cabe a V.S.as, mas pensamos que colegas antigos e que exercem as atividades que descrevemos, podem tentar contribuir com a conversa que a novidade impôs.


Pensamos, não sem frisar que a decisão é de V.S.as e que somos apenas colegas com a Polícia Civil no coração, que o vídeo é fruto de um novo tempo, com mais mulheres na instituição. Elas, felizmente mantendo sua feminilidade, humanizam a instituição por nos tornar, enquanto carreira, mais parecidos com a sociedade. O vídeo, em paralelo, mostra que o(a) policial tem uma vida além da carreira. Isso também nos humaniza e aproxima da população a quem servimos e protegemos.

O COMUNICADO

Tomamos também conhecimento do documento abaixo:


COMUNICADO


Belo Horizonte, 24 de maio de 2020


A Polícia Civil de Minas Gerais informa que, por meio da Corregedoria de Polícia, instaurou procedimento para apurar as condutas de policiais civis que produziram vídeos utilizando indevidamente a marca da instituição, em desacordo com a Resolução nº 7.520/2013 e com a Lei 5.406/69.


Consoante a Lei 5.406/1969, são consideradas transgressões disciplinares, além de outras enumeradas nos regulamentos dos órgãos policiais e das aplicáveis aos servidores públicos em geral, concorrer para a divulgação de fatos suscetíveis de provocar escândalo e desprestígio à organização policial. De acordo com a referida lei, será sempre classificada como grave a transgressão que for de natureza infamante, desonrosa e ofensiva à dignidade policial ou profissional.


Ademais, a Resolução nº 7.520/2013 define regras gerais para a atuação da Assessoria de Comunicação Social, que deve sempre ser consultada quando da elaboração de material didático.

Por fim, a PCMG orienta aos policiais civis que não deixem de observar o disposto, para que não incorram em transgressão disciplinar.

Com todo respeito, pensamos que a utilização indevida só ocorre quando, como o próprio comunicado menciona, ocorrem “fatos suscetíveis de provocar escândalo e desprestígio à organização policial”.


Embora o vídeo tenha viabilidade para causar popularidade, nem toda popularidade traz escândalo. A beleza e elegância das policiais podem trazer repercussão, mas nada diferente do que pessoas, policiais ou não, homens ou mulheres, causam pessoalmente ou nas redes.


É facilmente perceptível o amor que tais policiais mostram pela instituição.


São pessoas que usam roupas, símbolos e apetrechos com tanto brio que estarão dispostas a manchá-las de sangue se um dia for preciso. Não cremos que policiais que não se orgulham dos trajes irão se empenhar tanto quanto aqueles que os mostram. E, nos tempos atuais, a vida está projetada nas redes sociais de forma cotidiana, sendo de se esperar que as redes sejam apresentadas aos policiais.


Não vislumbramos qualquer desprestígio à organização policial, nada infamante nada desonroso e nada ofensivo à dignidade policial ou profissional. São apenas mulheres policiais se apresentando com as roupas, tanto policiais quanto civis, que utilizam no cotidiano.


A única coisa errada que imagino seria pretender negar a realidade e contingência de que as policiais usam tais trajes todos os dias. O vídeo, fazendo o que os vídeos fazem, apenas condensa essas duas facetas legítimas e belas em poucos segundos de transformação.


Ora, se uma policial usar a farda e depois o vestido configura algo escandaloso, todas as policiais – do vídeo ou fora dele – estão delinquindo. Pior, se é assim, os policiais do sexo masculino, que também usam a farda e depois outras roupas, estão errados também. Em suma: elas apenas colocaram no vídeo uma transformação que ocorre na vida real, após extenuantes plantões ou expedientes, quando colocam suas roupas de ir viver a vida.


Aproximar as roupas de quando se protege a vida e de quando se curte a vida é apenas informar a todos como é ser policial. E, no caso, elas ainda inseriram nesse breve relato da realidade um chamado à responsabilidade social, ao cuidado da população com a saúde, algo meritório.Por fim, aproximaram a polícia do povo.


Logo, pensamos que o vídeo traz prestígio, não desprestígio. Traz boa fama, e não infâmia. Traz honra e não desonra. Elogia, e não ofende, a polícia e todos os profissionais. São servidores públicos briosos e comprometidos com os desafios do seu tempo.


Por fim, como cidadão, como qualquer do povo, o que traz incômodo é quando a polícia, ou qualquer autoridade, age de forma violenta, ilegal, corrupta, negligente ou preguiçosa, não por vídeos como o veiculado. Esta visão certamente recomenda que não haja punição, e talvez até recomendasse menção honrosa: Que mulheres apaixonadas pela polícia e pelo cuidado com a população são elas!


TODAVIA, se a instituição pensa diferente, pode caber mudar as rotas e podar a criatividade, isto é mérito administrativo, é decisão da PCMG, mas apenas daqui para frente, apenas ex nunc, sob pena de se punir o melhor espírito e intenções, justamente aquilo que esperamos de todo policial.

A RECOMENDAÇÃO

Verificamos que foi publicada a RECOMENDAÇÃO Nº 001/2020 nos seguintes termos:

“RECOMENDAÇÃO Nº 001/CGPC/2020

O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, etc.


CONSIDERANDO o disposto no art. 32, caput, Lei Complementar nº 129/2013, que define ser a Corregedoria-Geral de Polícia Civil órgão orientador, fiscalizador e correicional das atividades funcionais e de conduta de servidores da PCMG;


CONSIDERANDO os termos do art. 12, da Lei Complementar nº 129/2013, que dispõe que o hino, o brasão, a logomarca, a bandeira e o distintivo são símbolos institucionais da PCMG;


CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 7.520/2013, que estabelece o procedimento para veiculação de informações decorrentes de ações da Polícia Civil à imprensa e define regras gerais sobre a atuação da Assessoria de Comunicação Social da PCMG;


CONSIDERANDO o teor do art. 18 da Resolução nº 8.123/2020, que prevê que o descumprimento dos padrões institucionais referentes ao distintivo e vestuário de uso diário e operacional dos integrantes das carreiras policiais, administrativas e estagiários da PCMG, sem justificativa fundamentada, ensejará responsabilização funcional, sem prejuízo das demais sanções administrativas, penais e cíveis cabíveis,


RESOLVE:


RECOMENDAR aos integrantes das carreiras policiais e administrativas da PCMG que se abstenham de utilizar em vídeos e manifestações de qualquer natureza, postados em mídias ou redes sociais, abertas ou fechadas, de sua titularidade ou de terceiros, o hino, o brasão, a logomarca, a bandeira, o distintivo e o uniforme operacional, sob pena do cometimento, em tese, das transgressões disciplinares tipificadas no art. 144, III, e no art. 148, VI, ambos c/c art. 149, e no art. 150, XV e XXIII, c/c art. 158, II, todos da Lei nº 5.406/1969.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.


Luiz Carlos Ferreira


Delegado Geral de Polícia


Corregedor-Geral de Polícia Civil”

Pensamos que tal recomendação indica um esclarecimento de interpretação relevante, o qual obviamente deve ser seguido. E como foi editado em 25 de maio de 2020, a melhor solução é que fatos ocorridos antes dessa recomendação não sejam punidos. É a forma mais humana de se tratar a tropa, prestigiando a boa-fé e intenções daqueles que tentaram servir à população.


Se erraram (o que não achamos), se a Corregedoria pensa diferente (e a decisão é obviamente da Corregedoria), então que se aplique apenas daqui para a frente.

A RESOLUÇÃO Nº 7.520, de 15/05/2013, OS SÍMBOLOS POLICIAIS E A COMUNICAÇÃO COM A POPULAÇÃO


A Resolução estabelece o procedimento para veiculação de informações decorrentes de ações da Polícia Civil à imprensa e define regras gerais sobre a atuação da Assessoria de Comunicação Social da PCMG. Logo, não é normativa que trata ou alcança a manifestação de policiais nas redes sociais.


A divulgação de ações policiais e a assessoria de comunicação ou de imprensa são assuntos a serem tratados pela estrutura da instituição, mas não se pode confundir isto com um inexistente monopólio de toda e qualquer referência ao cargo.


Tanto a Resolução 7.520/2013 não trata de manifestações individuais ou de grupos em redes sociais que foi editada uma nova normativa , concretizada na Recomendação nº 001, de 25/05/2020, ou seja, aedição da Recomendação confirma que não havia regramento específico para as redes sociais, o que passou a existir apenas a partir de 25/05/2020. Portanto, parece-nos curial que tal norma só pode/deve ser aplicada com efeitos ex nunc.


Igualmente, em opinião na qualidade de escritores e professores, e sub censura, pensamos que outros dispositivos normativos, como a Resolução nº 8.123/2020, da mesma forma não abordaram a questão das redes sociais.

SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO

Ainda dentro do tema, tomamos a liberdade de sugerir a alteração da recomendação tendo em vista que uniformes e símbolos da instituição são formas de aproximar a Polícia Civil da população, assim como parte natural da vida de quem escolheu esta nobre e difícil missão, de modo que talvez seja melhor permitir o seu uso moderado nas redes sociais. Caso isto não pareça suficiente para coibir eventuais excessos, e se quiser aumentar o controle, o que se poderia administrativamente prever é que vídeos com uso dos símbolos poderiam ser utilizados desde que submetidos e aprovados previamente pelo superior imediato ou pela Corregedoria. Assim haveria um controle prévio, mas jamais o impedimento de o policial que ama sua instituição apresentar-se orgulhosamente trajando seus símbolos, cores e distintivos.


Outro caminho é submeter esta análise prévia à Assessoria de Comunicação, que, conforme dispõe a Resolução nº 7.520/2013, deve ser consultada quando da elaboração de material didático. Isso tem sentido pois o material didático é, como o caso das redes sociais, forma de interação do servidor policial com a população.


Penso que quando alguém toma posse em algum cargo, também toma, em parte, posse dele. Dizemos isso no sentido de que os símbolos passam a ser, em certa medida, também do servidor.


O cargo, com tudo que ele carrega, passa a ser parte inerente à pessoa, trazendo uma série de consequências, entre as quais estão limitações várias, mas também há a outra face deste fenômeno, que é um certo grau de direitos sobre tudo que compõe o cargo.


Assim, é plenamente compreendido e aceitamos que a pessoa possa se apresentar socialmente e dizer: “Sou policial” ou, no caso do primeiro subscritor, “Sou juiz”. Isso faz parte da composição da pessoa, de seus atributos, história de vida etc. Não se pode dizer “sou juiz” para obter vantagem indevida, mas pode-se fazê-lo para se apresentar. Não se pode dar uma “carteirada” para obter vantagem ilícita, mas pode-se até mesmo se apresentar como tal para assegurar algum direito ou servir. Na ocasião de ver um policial agindo de maneira indevida, e como um cidadão, o juiz pode se dirigir a ele primeiro se apresentando. A apresentação serve para que o referido policial atenda melhor ao que será dito.


Nesse sentido, se apresentar com o uniforme, distintivo e apetrechos policiais em um vídeo que trata de segurança sanitária é uma forma de aumentar o alcance e compreensão da recomendação de saúde. Embora inegável que se usa a imagem da Polícia Civil, também parece inegável que o motivo é nobre, não causando vergonha ou desprestígio, mas justamente o contrário.


Também pensamos que se um policial tem o dever de agir mesmo quando fora de serviço, também fora dele tem o direito de se referir a si mesmo como tal.


O problema do uso dos símbolos não é recente, nem simples. Parece-nos, como reconhecidos doutrinadores, que assim como é evidente que não pode haver abuso, também deveria ser compreendido que não pode haver obliteração total de seu uso. Sob certo aspecto, os símbolos não pertencem à instituição de forma absoluta, nem aos seus gestores. Os símbolos pertencem, sob certo aspecto, à coletividade e, de modo mais especial, aos servidores do órgão.


Ninguém poderá negar que um autor de livro, seja um romance, seja um doutrinário, ou um artista poderão usar hino, logomarca, bandeira e distintivo em suas performances, só cabendo alguma reprimenda em caso de abuso e, mesmo assim, certos de que a liberdade de expressão, direito fundamental, deverá ser levada em conta.

TRANSFORMAÇÕES SOCIAIS

Tomamos a liberdade de mencionar nosso livro em coautoria Medicina Legal à Luz do Direito Penal e do Direito Processual Penal (Ed. Impetus, 13ª edição), best-seller muito utilizado nos concursos ao longo do país. Nele mencionamos que todas as interpretações jurídicas, naturalmente aí inseridas as policiais, devem levar em conta as transformações culturais.


Os tempos, caros colegas, são outros. Certamente quando nós, e nos incluímos nessa faixa etária, ingressamos no mundo jurídico, as percepções eram outras. Recordamo-nos, por exemplo, de colegas raspando tatuagens, das decisões judiciais confirmando que seus portadores não poderiam ser aceitos, e recordamos como as percepções e decisões administrativas e judiciais foram se adaptando às mudanças culturais. Tomamos, portanto, como comparação essa questão.


Em nosso tempo, não seria de bom-tom um vídeo de uniforme rodando em redes sociais. Ocorre que no nosso tempo sequer tínhamos filmadoras, senão as mastodônticas, e menos ainda redes sociais. Então, e falamos apenas nos referindo a nós mesmos, alguém com mais tempo de carreira pode olhar de forma mais rigorosa para vídeos na internet onde aparecem nossa tropa, mas o fato é que os tempos são outros. Pensamos que o grande impacto há de ser o que ocorre no vídeo, não o vídeo em si. Mais, mulher policial de uniforme já era algo raro no nosso tempo, imagine vê-las em suas duas dimensões: fardadas e, como qualquer mulher brasileira, lindas em seus trajes sociais, sorridentes e, para variar, com atitude maternal, e até um pouco de cobrança: “Filhos, fiquem em casa” ou “Nós estamos aqui nos arriscando por você, mas vocês fiquem em casa”. Nesse sentido, nada mais policial, nem nada mais feminino, seja maternal ou conjugal, que um vídeo dizendo: “Fique em casa enquanto eu cuido disso aqui”.


Então, caros colegas, é um vídeo onde foram o que a sociedade precisa e aprecia: policiais, mulheres, mães, companheiras. Se algum impacto negativo o vídeo causa, confessamos, é que pensamos que nós, homens, jamais teríamos paciência para tanta produção. Nós colocamos um terno e pronto.


Ao nosso entender, a polícia contemporânea irá trazer toda a tradição e honradez que sempre caracterizaram a missão e a atividade, mas precisará se adaptar a tempos de extrema visibilidade das pessoas em redes sociais. Pensamos que a polícia contemporânea aprenderá a conviver com a exposição pública de seus integrantes vez que o fenômeno é geral, atingindo outras carreiras e também os cidadãos de modo geral.


Fazemos votos de que as policiais não sejam punidas por sequer haver regramento direto, específico e inequívoco sobre redes sociais, mas também fazemos votos de que a PCMG reavalie a exposição de seus agentes, pelo bem da própria instituição.

CONCLUSÃO

Assim, na qualidade de cidadãos e de professores de matérias jurídicas que disciplinam as questões envolvidas neste caso, tomamos a liberdade de opinar no sentido de que:


a) as policiais não recebam qualquer punição;

b) se for o caso, seja impedido, a partir de agora, o uso de símbolos, nos termos do Comunicado 001, o qual deve ter efeito ex nunc.

Cabe avaliar o quanto o uso dos símbolos da instituição é forma de aproximar a Polícia Civil da população, assim como parte natural da vida de quem escolheu esta nobre e difícil missão, de modo que talvez seja melhor permiti-lo.


Em caso de o parágrafo anterior ser considerado cabível, e se queira aumentar o controle, o que se poderia administrativamente prever é que vídeos com uso dos símbolos podem ser utilizados desde que submetidos e aprovados previamente pelo superior imediato ou pela Corregedoria. Assim haveria um controle prévio, mas jamais o impedimento de o Policial que ama sua instituição apresentar-se orgulhosamente trajando seus símbolos, cores e distintivos.


Respeitosamente,

e repetindo “Força e Honra!”,

William Douglas

Rogério Greco

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