Novo crime: Perseguição - art. 147-A do Código Penal
Art.147-A. Perseguir alguém, reiteradamente, e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a...
Novo crime: Perseguição - art. 147-A do Código Penal
Novo cangaço?
Terrorismo e fundamentalismo religioso
A constituição federal de 1988 e a não recepção da contravenção penal de vadiagem
Da possibilidade de utilização de videoconferência na fase investigativa
Carta aberta à corregedoria da PCMG
A responsabilidade penal da pessoa jurídica:
O princípio da segurança jurídica